Foco, Força
1º BIMESTRE
CONCEITO E CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O DIREITO DE FAMÍLIA
O direito de família é o complexo dos princípios que regulam a celebração do casamento, sua validade, seus efeitos, a dissolução, a união estável, os vínculos de parentesco e os institutos complementares da tutela e da curatela.
Tem-se que o objeto do direito de família é a própria família, visto que cuida das relações que envolvem o individuo dentro do núcleo social em que ele nasce, cresce e se desenvolve.
Inúmeros são os sentidos do termo família, pois a pluralidade semântica é um fenômeno normal no vocabulário jurídico.
Na seara jurídica encontramos 03 (três) acepções fundamentais do vocábulo família, vejamos:
I- No sentido amplíssimo o termo abrange todos os indivíduos que estiverem ligados pelo vinculo da consangüinidade ou da afinidade, chegando a incluir estranhos;
II- Na acepção “lata”, além dos cônjuges ou companheiros, e de seus filhos, abrange os parentes em linha reta ou colateral, bem como os afins (parentes do outros cônjuge ou companheiro), e
III- Na significação restrita, família é o conjunto de pessoas unidas p
Resposta Da Aula Tema 05 Direito De Família E Das Sucessões Trabalhos Escolares e Acadêmicos Prontos
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Aula tema 5: direito de família e das sucessões 16/05/13 GRADLA5R_20131: Questões para Acompanhamento da Aprendizagem Você acessou como SARA DE CARVALHO SAIR Graduação GRADLA5R_20131 Questionários Revisão da tentativa 1 Direito e Legislação_A4R_A5R Questões para Acompanhamento da Aprendizagem Revisão da tentativa 1 1144 Palavras 5 Páginas
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