poder legislativo municipal
Câmara Municipal
A Câmara Municipal é Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo, competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais do Estado e União. A Câmara Municipal é formada por determinado número de vereadores (depende do município), pertencentes a diversos partidos políticos, formando as bancadas, isto é, os Vereadores de um mesmo partido se agrupam e formam a sua bancada e esta escolhe o seu líder. O líder em geral, fala em nome do partido e da bancada e em certos momentos, assuntos que venham a facilitar a tramitação dos projetos ou acordos em demais casos.
Vereadores
Os Vereadores são agentes públicos, da categoria dos agentes políticos, investidos de mandato legislativo e eleitos mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país, para um mandato de quatro anos. Os Vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município. São condições necessárias à eleição ao mandato de Vereador as mesmas exigidas para Prefeito. A idade mínima é de dezoito anos.
2)Quanto tempo dura o mandato ?
Qualquer que seja a região dentro do país, o tempo do mandato de um vereador é o mesmo, ou seja, 4 anos..
Os eleitos em outubro de 2003 assumiram seus mandatos em janeiro de 2004 e deixarão os mandatos em dez. 2008, quando em janeiro de 2009 assumiram os eleitos nesta eleição de outubro agora.
Os mandatos vigoram de 01 de janeiro do ano subsequente ao da eleição até 31 de Dezembro de quatro anos após a entrada, ou seja, estes últimos que estão no governo, sairão em 31 de dez. deste ano, os novos eleitos governarão de 01 de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2012.A lei determina um único tempo de