Poder Legislativo Municipal
O Poder Legislativo é o mais representativo da comunidade, porque ali está a maioria das correntes de pensamento da população, representando os mais diversos setores da sociedade. Os eleitores delegam aos Vereadores, à Câmara Municipal, ao Poder Legislativo o poder/dever de cuidar das leis, desde sua elaboração até o seu cumprimento.
Lei Orgânica Municipal - Organiza os órgãos da Administração, a relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo, disciplinando a competência legislativa do Município, além de estabelecer as regras do processo legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e Estadual.
Câmara Municipal
A Câmara é o órgão do governo local que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação acontece através de um grupo de pessoas, colegiado. Encarna o poder legislativo municipal. Constitui elemento básico do conceito de autonomia dos Municípios, porque integra a noção de governo próprio, característica política da autonomia, assegurada pela Constituição Federal no art. 15. Governo próprio significa governo organizado segundo a vontade dos governados, isto é, governo cuja formação independe da interferência de fatores estranhos e externos à comunidade a que se destina.
Em Osasco, a Câmara é composta por 21 vereadores, que são os agentes políticos do governo local, eleitos pelos munícipes (Constituição Federal, art. 15, 1). Os vereadores dispõem de um órgão diretivo chamado Mesa.
Com essa organização, a Câmara Municipal deve se aparelhar para desenvolver as seguintes competências:
Funções da Câmara Municipal
Alguns entendem que a Câmara Municipal possui, ainda, a função organizante, ou seja, de elaborar, discutir e votar a Lei Orgânica. Esta função, porém, já está incluída na função legislativa, isto é, fazer leis.
O Tribunal de Contas do Estado examina e elabora um parecer sobre as contas de cada ano. Esse parecer, com as contas, é encaminhado para a Câmara,