Poder Legislativo Municipal
Municipal
Ana Maria nº 03
Gabriela Lima nº 14
Jaqueline Angelo nº 20
Thais Borges nº 36
O que é?
Poder Legislativo Municipal, o poder é exercido pela Câmara de
Vereadores. Estes são eleitos pelo povo, para um mandato consecutivo de 4 anos, seguindo as normas gerais das constituições federal e estadual. O que faz um vereador?
Vereadores fiscalizam o trabalho do
Poder Executivo acompanhando a execução e a observância das leis. Já os aspectos financeiros, contábeis e orçamentários são controlados e fiscalizados com o auxílio do Tribunal de Contas.
Para fazer as leis, o vereador elabora e redige os projetos através de uma assessoria, apresentando-os em
Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo.
Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara, seguido de votação. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
O vereador é o representante do povo. No exercício desta função, é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município. O vereador também faz as leis que estão dentro de sua competência e analisa e aprova as leis que são de competência da prefeitura, do Executivo.
Quem pode ser vereador?
Os critérios para concorrer ao cargo de
Vereador, são os seguintes: ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira; estar em pleno exercício dos direitos políticos (não estar com os direitos políticos cassados), realizar o alistamento eleitoral; ter domicilio eleitoral na cidade para o qual quer concorrer ao cargo, ou seja, pode ser natural de outra cidade, mas deve concorrer ao cargo para representar a cidade onde vota; estar filiado a algum partido e ter a idade mínima de 18 anos.
Vereadores:
O número de vereadores é proporcional à população do município, observados os seguintes limites, conforme artigo 29, IV da
Constituição de 1988:
9 vereadores, nos municípios de
até