ALIMENTOS GRAVÍDICOS PRE PROJETO
Os alimentos gravídicos, são os destinados a cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto. A ação de alimentos gravídicos é movida pela gestante em face do suposto pai do nascituro. E viável a possibilidade da ação ser promovida com fundamentos apenas em indícios de paternidade, haja vista que a comprovação desta só é possível por meios de exames. Ressalta-se, que o exames não é recomendado, devido ao fato de ocasionar grandes riscos ao feto, que é o principal tutelado na ação de alimentos gravídicos.
Este trabalho visa demonstrar que legalmente a genitora tem a possibilidade de representar o nascituro para pleitear alimentos junto ao suposto pai, bem como também é possível ação indenizatória em favor do genitor, caso haja equivoco e má-fé comprovada, no sentido de não ser verdadeira a paternidade, mesmo que a Lei 11.804/2008 esteja vedada a indenização.
A obrigação dos alimentos, mais do que um dever moral de prestação de socorro e solidariedade, aos que necessitam de alimentos, se transformou ao longo do tempo em obrigação jurídica de assistência.
Os alimentos se revestem de relevante interesse social, e contribuem para a integridade da pessoa, sua formação, sobrevivência e conservação, como direitos assecuratórios à personalidade, à dignidade e à cidadania, direitos estes fundamentais, assegurados na Carta Magna. Temos assim, que o direito aos alimentos tem por finalidade, assegurar ao credor, sua própria subsistência, no que se refere aos alimentos propriamente ditos, à saúde, à educação, ao lazer, dentre outras necessidades básicas.
Uma vez que a lei de alimentos