Base e direito de família
A obrigação de prestar alimentos ao filho surge mesmo antes do seu nascimento. A Lei 11.804/08 assegura o que chama de Alimentos Gravídicos, ou seja, alimentos à gestante, que se converte em alimentos ao quando de seu nascimento. O objetivo deste Trabalho de Conclusão de Curso é demonstrar a possibilidade legal da genitora, representando o nascituro, de pleitear ação alimentícia junto ao possível genitor, bem como a possível indenização em favor deste, caso venha a ser demonstrado ao final, por eventuais meios probatórios legais, o equívoco apontado pela mãe, no sentido de não ser verdadeira a presunção da paternidade. Além disso, identificar as possíveis soluções caso o pai verdadeiro for reconhecido após o pagamento de alimentos gravídicos por terceiro inocente, e as formas de recuperação dos valores pagos por este. Para desenvolvimento, fez-se necessária a análise de doutrinadores, consultas na Constituição da República Federativa do Brasil, Código Civil e leis especificas. Esse estudo parte da premissa que a proteção inicia-se na concepção e não após o nascimento com vida. Portanto, o nascituro já tem o direito a alimentos para preservação de sua vida. O artigo 2° do Código Civil põe a salvo os direitos do nascituro, pois para ter personalidade jurídica é necessário o nascimento com vida. Assim como o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre as políticas sociais públicas que protegem o nascimento com vida e as condições dignas de sua existência. Por fim, o artigo 5º, caput, da Constituição Federal estabelece a inviolabilidade do direito à vida, na qual se inclui a vida intra-uterina.
2. BASE E DIREITO DE FAMÍLIA
2.1. Princípio da dignidade da pessoa humana
A dignidade é o núcleo dos valores descritos na Constituição e o fator que pauta a defesa da família como instituição formadora da sociedade; a igualdade é tratada no que diz respeito ao tratamento de homem, mulher, filhos e