Certidões necessárias na compra e venda
Solicitada pelo comprador ao vendedor que se casado for deverá incluir as do cônjuge salvo se forem casados em regime de Separação total de bens. Para compra e venda direta (sem financiamento).
Competência: o vendedor deverá apresenta-las e as de seu cônjuge e arcará com os custos.
Validade: as certidões tem validade de 30 dias após pode ser solicitada a renovação de todas que estiverem vencidas.
1) Certidão negativa de SPC/SERASA: informa se o vendedor ou cônjuge possui algum problema com dividas não quitadas.
Onde solicitar: Câmara de dirigentes lojistas da cidade onde o vendedor tem seu domicilio.
Documentos solicitados: nome e número do CPF.
2) Certidão de casamento se o vendedor for casado. A certidão de casamento com o regime de bens escolhido deve estar averbada (anotada) na matricula imobiliária do imóvel e da mesma forma a certidão de divórcio onde informam partilha ou não na separação. Caso o vendedor seja viúvo a certidão de óbito do cônjuge também deve ser apresentada e estar averbada na matricula do imóvel.
Onde solicitar: cartório de Registro Civil onde esta arquivada a certidão de nascimento, casamento e óbito.
Documentos solicitados: Carteira de identidade e CPF
3) Certidão negativa de débito INSS e Receita Federal: somente se o vendedor ou cônjuge for profissional com firma individual constituída. Se for assalariado ou autônomo não é solicitada esta certidão.
Onde solicitar: site http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/PCND1/PCND1.HTML http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATSPO/certidao/CndconjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1 O que apresentar: o número do cadastro no CNPJ da empresa individual.
4) Certidão negativa de protestos: pode ser dispensada se a certidão SPC/SERASA for negativa
5) Certidão negativa de tributos estaduais: não necessária.
Obs.: estas certidões e documentos são solicitados em um contrato em que as partes não