cdc codigo de defesa
Diante de vício no fornecimento, oconsumidor pode optar, grosso modo, por uma das três alternativas: a) desfazimento do negócio, com a devolução dos valores já pagos, devidamente corrigidos (ação redibitória); redução proporcional dopreço (ação estimatória); c) eliminação do vício, se necessário com a substituição do produto ou a reexecução do serviço (ação executória específica). Na compra e venda civil e na comercial, o compradorde coisa viciada dispões apenas da alternativa entre a ação redibitória e a estimatória.
A legislação consumerista trata de três espécies de fornecimentos viciados: vício de qualidade ou dequantidade dos produtos e de qualidade dos serviços. Caracteriza-se vício de qualidade do produto se este é impróprio ao consumo, tem impropriedade que lhe reduz o valor ou se há disparidade entre a suarealidade e as informações do fornecedor (CDC, art. 18). O produto é impróprio ao consumo se está vencido o seu prazo de validade, se há adulteração, alteração, avaria, falsificação, inobservância denormas técnicas ou se, por qualquer razão, não atende às finalidades a que se destina (CDC, art. 18, parágrafo 6).
Como assessor da empresa fornecedora de equipamentos com vícios de fabricação
1. INTRODUÇÃOO Código de Defesa do Consumidor disciplina o fornecimento de produtos com vício, sendo aquele em que o produto ou serviço apresenta impropriedade inócua.
Diante de vício no fornecimento, oconsumidor pode optar, grosso modo, por uma das três alternativas: a) desfazimento do negócio, com a devolução dos valores já pagos, devidamente corrigidos (ação redibitória); redução proporcional dopreço (ação estimatória); c) eliminação do vício, se necessário com a substituição do produto ou a reexecução do serviço (ação executória específica). Na compra e venda civil e na comercial, o compradorde