Resumo do cdc - código de defesa do consumidor
O código de Proteção e Defesa do Consumidor correspondente à Lei 8.078/90. Essa
Lei foi regulamentada pelo decreto número 2.181 de 20 de Março de 1997.
O CDC tem como objetivo trazer a ciência do direito do consumidor, tornando – o consciente do seu espaço como pessoa, trazer maior qualidade não só para os consumidores, mas também para as empresas.
É considerado consumidor toda pessoa ou empresa que numa relação de consumo, adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ou seja, para satisfazer suas próprias necessidades. É considerado fornecedor todo aquele que produz, distribui ou comercializa produtos ou presta serviços.
Se a pessoa não estiver satisfeita com o que adquiriu, poderá pedir a substituição do produto por outro em boas condições, a devolução da quantia paga ou o abatimento no preço. É proibido aos fornecedores a venda de produtos fora do prazo de validade ou que estejam estragados, alterados ou falsificados.
O consumidor tem o direito de ser protegido dos riscos de produtos perigosos, de ser informado sobre o consumo adequado dos produtos e de se saber a especificação correta de sua quantidade, características, composição, qualidade e preço, de ser protegido contra a publicidade enganosa e de ter acesso à Justiça para pedir a reparação de qualquer prejuízo e defender seus direitos.
A defesa do consumidor se baseia na punição dos que praticam ilícitos e violam os direitos deste, como também na conscientização dos consumidores de seus direitos e deveres, e dos fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações demonstrando que agindo corretamente eles respeitam o consumidor e ampliam seu mercado de consumo contribuindo para o desenvolvimento do País.
O consumidor tem que lutar pelos seus direitos. Não basta conhecer seus direitos, mas sim que eles sejam respeitados.
ASPER
Associação Paraibana de Ensino Renovado
Curso