CDC - Código de Defesa do Consumidor
“Com o advento da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, consagrou-se a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica (arts. 5º, XXXII, e 170, V), cabendo ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da lei. Assim, em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei 8.078/90, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo.” (Desconhecido)
Hoje todas as empresas, comércios, indústrias que lidam com o publico fornecendo produtos para consumo, necessita estar a par do CDC e disponibiliza-lo em seu local de atendimento, porém nem todas as leis e regras são cumpridas como exigidas, isto pode acarretar na pena de 5 anos de reclusão e/ou 12 mil reais de multa, basta a pessoa que se sentir lesada buscar os órgãos competentes para que esta seja aplicada, tendo de buscar o Poder Judiciário como ultima saída para a resolução do