O presente trabalho tem por objetivo apontar as peculiaridades da responsabilidade civil no microssistema do direito do consumidor, bem como demonstrar a evolução do conceito de responsabilidade no contexto histórico e sua evolução no direito moderno. A responsabilidade civil nas relações de consumo no ordenamento atual é objetiva, basta para que se configure a ocorrência de um dano e este dano tenha nexo causal com a atividade do fornecedor para assim nascer a obrigação de indenizar. O conceito de responsabilidade objetiva nem sempre foi tão claro como nos tempos atuais, esse passou por um demorado período de amadurecimento, no qual os direitos internacionais buscavam uma solução para a problemática dos acidentes de consumo, que não encontravam resposta no ordenamento jurídico baseado principio da culpa e da relatividade dos contratos. Após anos de pesquisa, por uma solução da problemática dos acidentes de consumo o direito constituinte encontrou na jurisprudência americana, em especial o direito europeu, buscavam uma solução para a inspiração que posteriormente formou então o conceito de responsabilidade objetiva. A edição da Diretiva 85/374/CEE teve grande influência na formação do direito do consumidor em um numero considerável de países, entre esses o Brasil, pois a edição de Diretiva culminou na edição de lei 8078/90, (O código de defesa do consumidor).Seguindo um longo período de debates sobre o tema os juristas do mundo chegaram a conclusão de que a responsabilidade civil nas relações de consumo deveria ser objetiva sendo dispensado a necessidade de comprovar a culpa. Sendo assim dando direito de devolução de produtos adquiridos fora dos estabelecimentos comerciais.
Objetivo: Diretiva 85/374/CEE, Código de Proteção e defesa do consumidor, Compra no universo on-line.