Relação de consumo
CURSO DE DIREITO
RELAÇÃO DE CONSUMO
Os Novos Tipos de Relação de Consumo
DESCALVADO
2012
UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO
CURSO DE DIREITO
RELAÇÃO DE CONSUMO
Os Novos Tipos de Relação de Consumo
Nomes ....
DESCALVADO
2012
1. INTRODUÇÃO
O consumo como conhecemos é uma parte continua do dia a dia do ser humano. Todas as pessoas ao redor do mundo são consumidores, independentemente de sua classe social, de sua renda, ou de suas opções religiosas, de raça ou credo, ou seja, toda a pessoa é um consumidor em potencial, todas as pessoas consomem desde o momento de seu nascimento e continua esse consumo até o fim de sua vida. São vários os motivos que impulsionam este consumo desde a necessidade e a sobrevivência, até mesmo o mero consumo por impulso ou desejo, o que é na verdade o consumo por simples consumo.
É um fato que as relações de consumo evoluíram de forma drásticas nos últimos tempos. Das chamadas operações mercantis que existiam no passado, chegaram-se as sofisticadas operações de compra e venda arrendamento, importação e exportação, etc., que são conhecidas nos tempos atuais. E com essa evolução, chega-se a acertada conclusão de que o consumidor fica desprotegido na realização dessas novas negociações e, portanto precisa de uma proteção legal.
Se tratando do Brasil o direito a defesa do consumidor é relativamente novo. Foi em 1.978 que surge o primeiro órgão de defesa do consumidor, que ficou conhecido como PROCON de São Paulo. A principal conquista dessa área, por meio de reclamações de consumidores e de órgãos de defesa do consumidor ocorreu com a nova Constituição Federal, promulgada em 1.988 que inclui em seu teor quatro dispositivos a cerca desse tema.
O art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias anunciava a edição do tão almejado Código de Defesa do Consumidor, que se tornou realidade pela criação da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1.990, que foi criada após longos