relação de consumo
Centro de Ciências Sociais e Aplicadas
Curso: Processo Gerenciais
Período: 5º (Quinto)
Disciplina: Direito Empresarial
Professor da disciplina: Cleiton Fossa
RELAÇÃO DE CONSUMO
Franciele Peres Mendes da Fonseca
Chapecó-SC, Março de 2010.
RELAÇÃO DE CONSUMO
Relação de consumo é a relação existente entre o consumidor e o fornecedor na compra e venda de um produto ou na prestação de um serviço. O Código de Defesa do Consumidor tutela as relações de consumo e sua abrangência está adstrita às relações negociais, das quais participam, necessariamente, o consumidor e o fornecedor, transacionando produtos e serviços, excluindo destes últimos os gratuitos e os trabalhistas.
Então, para que seja amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, a relação tem que possuir todos estes aspectos, isto é, uma relação de negócios que visa a transação de produtos e/ou serviços, feita entre um fornecedor e um consumidor.
Assim, não basta a existência de um consumidor numa determinada transação para que ela seja caracterizada como relação de consumo. É preciso, também, a existência de um fornecedor que exerça as atividades descritas no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor pode ser tanto pessoa física quanto jurídica, porém, é necessário que esta adquira ou utilize produto ou serviço como destinatária final.
O conceito de fornecedor disposta no CDC deixa claro que para ser considerado fornecedor é necessário que a pessoa física ou jurídica exerça uma das atividades citadas no artigo 3º do CDC.
E o objeto de relação de consumo é o alvo da negociação entre o fornecedor, que fornece tal objeto, e do consumidor, que adquire o mesmo.