CDC anotado
Característica do CDC
1) Microssistema Multidisciplinar
2) Lei Principiológica
3) Normas de Ordem Pública e Interesse Social
Normas de Ordem Pública: Não podem ser derrogadas pela vontade das partes, ou seja, indisponível.
Interesse Social: repercussão perante a sociedade, mesmo tratando-se de situações particulares/privadas.
Consumidor: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtor ou serviços como destinatário final.
Art. 2°, CDC: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Teoria Finalista
Fim da cadeia de consumo.
“Consumidor é aquele que retira o produto ou serviço do mercado de consumo exaurindo a sua destinação econômica.”
Teoria Maximalista
Consumidor é aquele que retira o produto ou serviço do mercado de consumo sem necessariamente exaurir a sua destinação econômica.
Problema: É possível proteger alguém que não merece proteção, ou seja, não sendo vulnerável. Assim acaba protegendo quem não é o elo mais fraco da relação.
Obs.: TODO CONSUMIDOR É VUNERAVEL.
O legislador quer proteger o elo mais fraco.
Teoria Finalista Aprofundada
Consumidor é aquele que retira um produto ou serviço do mercado de consumo, sem necessariamente exaurir a sua destinação econômica, mas desde que seja vulnerável.
Retirar o produto e serviço do mercado.
Vulnerabilidade.
→ Vulnerabilidade:
Técnica
Jurídica
Socioeconômico
Fornecedor:
Art. 3°, CDC: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza