Codigo de Defesa do consumidor
CONSUMIDOR (CDC) É, NO
ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, UM
CONJUNTO DE NORMAS QUE VISAM A
PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR,
BEM COMO DISCIPLINAR AS RELAÇÕES E AS
RESPONSABILIDADES ENTRE O FORNECEDOR (FABRICANTE DE PRODUTOS OU O
PRESTADOR DE SERVIÇOS) COM
O CONSUMIDOR FINAL, ESTABELECENDO
PADRÕES DE CONDUTA, PRAZOS E
PENALIDADES.
conforme dispunha a
Constituição de 1988 no seu artigo 5º, inciso XXXII:
O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor.
Por sua vez, o artigo 48 da nova
Constituição já determinava que, dentro de 120 dias da sua promulgação, deveria ser elaborado o código de defesa do consumidor. Comissão criadora do cdc
presidida pela professora Ada Pellegrini Grinover e integrada por
Antônio Herman de Vasconcellos e
Benjamim,Daniel Roberto Fink,
José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo
Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo
Denari.
ENTÃO FOI INSTITUÍDO
PELA LEI Nº 8.078, DE
11 DE SETEMBRO DE 1990,
O CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR.
O Código de Defesa do Consumidor traz em seu texto tópicos importantes: Dos Direitos do Consumidor
Da Política Nacional de Relações de Consumo
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Capítulo IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
Seção I - Da Proteção à Saúde e Segurança
Seção II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
Seção III - Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Seção IV - Da Decadência e da Prescrição
Seção V - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Capítulo V - Das Práticas Comerciais
Seção I - Das Disposições Gerais
Seção II - Da Oferta
Seção III - Da Publicidade
Seção IV - Das Práticas Abusivas
Seção V - Da Cobrança de Dívidas
Seção VI - Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
Capítulo
VI - Da Proteção Contratual
Seção I - Disposições Gerais
Seção II - Das Cláusulas Abusivas
Capítulo VII - Das Sanções Administrativas
Título II - Das