CC 02
Título
SEMANA 2
Descrição
Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?
R.: Não, pois alguns casos não há a necessidade de constituir advogado (habeas corpus, reclamação trabalhista, revisão criminal e as ações do juizado especial até 20 salários mínimos, e na justiça comum, até 60 salários mínimos). Tirando essas hipóteses a regra é que precise-se de advogado, mas no limite que a lei atender.
Caso 2 – Tema: Recepção
A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada.
À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?
R.: Não, pois se a constituição de 1988 fala que não poderia haver monopólio por lei. Portanto os monopólios criados na constituição anterior, não foram recepcionados. O fato do supremo ter deixado somente os correios realizando as entregas de correspondência foi porque entendeu que era uma atividade do Estado.
Desenvolvimento