Cautelares
- Processo e não simples procedimento especial.
Características - Fundamento próprio – tutela situação de perigo
- Lide assecuratória
- Autonomia.
- Instrumentalidade.
- Urgência.
- Cognição sumária.
- Caráter provisório.
- Revogabilidade.
- Inexistência de coisa julgada material.
- Fungibilidade.
- Não satisfatividade.
2. Quadro Comparativo – Processos de Cognição,
Execução e Cautelar.
Processos
Conhecimento
Execução
Cautelar
CPC
Partes:
Objeto:
Objetivo:
Dilação Probatória
Coisa Julgada:
Apelação (efeitos):
Livro I
Autor/Réu.
Lide de cognição.
Definir o direito.
Ampla
Formal e material
Devolutivo/suspensivo
Livro II
Exequente/Executado.
Lide de satisfação.
Satisfazer o direito
Limitada.
Formal e material
Devolutivo/suspensivo
Livro III
Requerente/Requerido
Lide assecuratória.
Assegurar o processo.
Limitada.
Formal. devolutivo 3. Condições da Ação Cautelar.
Gerais
Específicas
- Legitimidade
- Interesse
- Possibilidade Jurídica.
- Fumus boni juris;
- Periculum in mora.
1
4. Tutela Cautelar e Tutela Antecipada.
QUADRO COMPARATIVO:
TUTELA ANTECIPADA
1. Antecipa o pedido principal satisfativo. 2. É satisfativa.
3. É provisória.
4. Acelera a prestação jurisdicional.
5. Baseia-se em alta probabilidade.
6. Tutela de urgência.
7. Mesma ação, mesmo pedido e mesmo processo.
8. Cognição sumária ou superficial.
TUTELA CAUTELAR
1. Apenas dá segurança à satisfação do pedido.
2. Assecuratória.
3. Provisória.
4. Não acelera, só assegura.
5. Baseia-se no perigo da demora.
6. Tutela de urgência.
7. Outra ação, outro pedido, outro processo. 8. Cognição plena e exauriente quanto à segurança. Sumária quanto ao fumus boni juris.
9. Direito como tutela ao processo principal. 10. Incidente ou antecedente.
11. Refere-se a outro processo
(acessório).
12. Lide assecuratória.
13. Exige processo autônomo, embora com exceções.
14. Podem pedir o autor e o