Cautelar
Distribuição por Dependência
Proc. 6664- Consignatória
DORALENA da SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Benjamin Farias, 45 apto. 6 – Guarujá - SP, RG número xxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, por seu advogado, com fundamento nos arts. 796 e seguintes, todos do C.P.C., requerer, em regime de urgência,
"INAUDITA ALTERAM PARS", (ART. 804, DO C.P.C.)
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
contra CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AZAREDO, situado na Rua Benjamin Farias, 45 - Guarujá, na pessoa de sua Síndica, Larimar Rodrigues, brasileira, casada, do lar, domiciliada no mesmo endereço, apartamento 22, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS:
1) A Requerente moveu Ação Consignatória contra a Ré, que corre perante esse d. Juízo, processo de número 1634/04 e cujo último despacho exarado por V. Exa. convoca as partes para audiência.
2) A Requerente já avisou, de todas as formas possíveis, inclusive com petição ao d. Juiz da 2a. Vara Cível desta Comarca, de sua intenção de fazer um acordo e pagar as quotas, sendo que existem valores já depositados à disposição do Condomínio há um bom tempo, que insiste em ignora-los.
3) A Síndica marcou uma Assembléia Geral Extraordinária para o dia 05 de novembro de 2005, às 10:00 hs., conforme prova a carta de convocação anexa.
4) Acontece que a Requerente está sendo impedida de votar nas assembléias condominiais que tomam importantes resoluções sobre gastos que refletem diretamente nos valores pagos pela Requerente, por conta de um suposto inadimplemento nos pagamentos das quotas de manutenção.
5) Ora, estando a causa sub judice, não há que se falar em inadimplemento enquanto não dirimida a lide por completo, ainda mais quando existem valores depositados, à disposição e não resgatados pela Ré.
6) A