Cautelar
PEDIDO DE URGÊNCIA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ANA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, doméstica, inscrita no Cadastro de Pessoas Física – CPF/MF sob o Nº 585.059.460-49 e RG Nº 1029424411, residente e domiciliada nesta cidade de São Borja, RS, à Travessa Papa João Paulo I, Nº 36, por seus procuradores, profissionais, OAB, CPF e endereço onde recebem as intimações de lei mencionados no timbre acima, vem à presença de Vossa Excelência, para impetrar AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, POR DEFEITO/ADULTERAÇÃO DO MEDIDOR, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, contra AES SUL, DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA concessionária de energia Elétrica em São Borja, localizada à Rua Félix da Cunha, Nº 112, pelas razões de direito e de fato que passa a expor:
1. A peticionária, é consumidora de energia elétrica, tipo Baixa Tensão, fornecida pela AES-SUL, para utilização em sua residência nesta cidade.
2. Ocorre que, no início do mês de agosto do corrente ano, a peticionária foi surpreendida com a presença de funcionários da empresa ré, que retiraram medidor de energia elétrica, com a alegação de que tal equipamento deveria ser substituído, sob a justificativa de que o mesmo apresentava possível adulteração, sendo que tal equipamento seria levado à perícia, ficando a peticionária sem energia elétrica desde aquela data (02 de agosto de 2007).
Fls. 02
3. Ocorre, que após “realizada” a tal perícia no medidor de energia elétrica,foi solicitada à titular da conta de energia elétrica, seu comparecimento junto a AES SUL, onde foi informada que nenhuma irregularidade foi constatada no referido medidor e, para que se procedesse a religação para fornecimento de energia elétrica foi determinado que a mesma preparasse nova entrada de serviço ou não haveria religação.
4. Ora, conforme se verifica da anexa Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica em