Cautelar
TRABALHO DE DOCÊNCIA
PROCESSO CAUTELAR
FORTALEZA/CE
2012
Parte II: Capítulos de 01 a 10
O livro de Processo Cautelar se divide em dois capítulos: 1) “das disposições gerais”, que além dos preceitos relativos à ação cautelar inominada, estão inseridas ao modo de ser do procedimento cautelar, às técnicas processuais que lhe são características e à significação de determinados institutos diante da tutela cautelar. Essas normas contêm disposições genéricas, aplicáveis a todo e qualquer procedimento cautelar. 2) “dos procedimentos cautelares específicos”. O procedimento do processo cautelar é diferenciado, devido ao fumus boni iuris e o perigo ao dano. Com base em cognição sumária, ou seja, a partir de uma cognição não aprofundada sobre a matéria de fato que integra o litígio, e por isto dita menos aprofundada em sentido vertical. Viabiliza, assim, a prestação da tutela em um tempo menor que o despendido pelo procedimento comum ordinário, diante da aceleração dos atos processuais, os quais são praticados num espaço mais curto de tempo. O procedimento sumário é mais curto que o procedimento ordinário, muito embora ambos admitam instrução probatória suficiente para permitir a resolução do mérito com força de coisa julgada material. O procedimento sumário é caracterizado pela coisa julgada material, enquanto o procedimento de cognição sumária não permite a formação de coisa julgada material, exigindo sempre um “procedimento principal” ou um procedimento de cognição exauriente. Em relação a Competência, quando for antecedente à ação de conhecimento, a ação cautelar deve ser proposta perante juiz competente para a ação de conhecimento, como diz a parte final do caput do art. 800 do Código de Processo Civil. O ajuizamento dessa cautelar previne o juízo para a ação principal, de modo que a cautelar preparatória fixa a competência para a discussão da causa como um todo. Assim, se a ação