Cautelar Separa Ao De Corpos
Maria, nacionalidade, casada, profissão, portadora do RG n ______ e CPF n _______, residente e domiciliada na Rua ________________________ número , bairro, CEP, Cidade, Estado, vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração anexa, endereço profissional na Rua _______, onde serão doravante encaminhadas as intimações do feito, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
Em face de João, nacionalidade, casado,desempregado, portador do R.G. nº ____ e CPF nº _____, residente e domiciliado na Rua, , (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos fatos e fundamentos a seguir
DO CABIMENTO
É cabível a presente ação cautelar de separação de corpos, com fulcro no art. 888, VI, do CPC e art. 7 da Lei 6515/77, por se tratar de pedido de afastamento temporário do cônjuge da morada do casal.
DOS FATOS
A Autora é casada com o Réu pelo regime de comunhão parcial de bens desde agosto de 1996. Não possuindo filhos e a casa onde residem, no Bairro de Santo Amaro, é de propriedade comum do casal, tendo sido adquirida em fevereiro de 1997. Nos últimos, o Réu, desempregado, passou a adotar conduta extremamente violenta com a Autora da presente ação. Frequentemente chega em casa tarde da noite e bêbado, causando arruaça na vizinhança e acordando a Autora aos berros. Na última semana, após algumas ameaças, agrediu a Autora com utensílios domésticos, o que tornou insustentável o convívio conjugal.
DO MÉRITO
Inicialmente, temos que o art. 796 do CPC, explicita que:
Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
Assim, temos que a presente ação está sendo proposta como exordial do processo, devendo-se, desta forma, demonstrar o fumus boni iuris e o periculum in mora.
O fumus boni iuris está demonstrado no fato de que o imóvel pertence a ambos os cônjuges, tendo em vista