Separa O De Corpos Cautelar
Maria Gonçalves Dias, brasileira, casada, médica, portadora do RG nº 2087025698, CPF 033.160.340-89, residente e domiciliada na Rua Os Dezoito do Forte número 29, Bairro Centro, CEP 95020-300, Caxias do Sul, RS, através de seus procuradores, conforme procuração em anexo (Doc.1) Felipe Motta Velasquez, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n° 2055673687, CPF 035.143.430-46, OAB n° 93.500/ RS, com endereço profissional na Rua Sinimbu, n° 134, Bairro Centro, CEP 95020-520, Caxias do Sul, RS, Tamara Sobrosa, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG nº 2556896943, CPF 026.136.447.48, OAB nº 92.985/ RS, com endereço profissional na Rua Sinimbu, n° 134, Bairro Centro, CEP 95020-520, Caxias do Sul, RS, onde de acordo com o artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento na Lei nº 6.515/77, c/c o artigo 888, inciso VI do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
Em face de João Medeiros Dias, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 9188745223, CPF nº 134.144.433.28, residente e domiciliado na Rua Os Dezoito do Forte número 29, Bairro Centro, CEP 95020-300, Caxias do Sul, RS, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I-DOS FATOS
Maria casou-se com João no dia 13 (treze) de março de 1995 (certidão de casamento anexa (Doc.2), desta relação nasceram dois filhos, Mario de 4 (quatro) anos (certidão de nascimento anexa (Doc.3), e Flávio de 6 (seis) anos (certidões de nascimento anexa (Doc.4)). Em pouco mais de um ano João desenvolveu um forte vício ao consumo de bebidas alcoólicas, sendo internado em uma clínica para tratar o problema (Doc. anexo nº 5). Após alguns meses, João novamente voltou a fazer uso da bebida de forma exagerada, chegando praticamente todo dia embriagado em casa. Devido ao estado que se