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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ DE DIREITO DA ____ ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE.AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
MAURICÉIA VALÉRIA ARAUJO DA SILVA MORAIS, brasileira, casada, inscrita no CPF n°. 520.825.042-04 e portadora da Cédula de Identidade/RG n°. 20073537246, SSP-CE, telefone 91844380, residente e domiciliada na Rua Cavan, nº 75 altos, Bairro José Walter, CEP 60762-240, Fortaleza-Ce, vem, com o devido acatamento, por intermédio do Defensor Público e estagiário, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS em face de ALEXANDRE MORAIS OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, policial , residente e domiciliado na Rua Cavan, nº 75 altos, Bairro José Walter, CEP 60762-240, Fortaleza-Ce, por meio de seu representante legal, pelos motivos fáticos e jurídicos que passam a discorrer para ao final, postular:
JUSTIÇA GRATUITA E PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
A parte autora, inicialmente, e com a intermediação da Defensoria Pública Geral do Estado, postula os beneplácitos da gratuidade da justiça, em razão de não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, estando, assim enquadrado na situação legal de necessitado(a).
A Lei Complementar nº 80, de 12/01/941, com as inovações operadas por força da promulgação da LC nº 132/09, prescreve, dentre outras, como prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado: a) INTIMAÇÃO PESSOAL, mediante entrega dos autos com vista; b) PRAZO EM DOBRO em todos os atos processuais; e c) REPRESENTAR a parte independente de INSTRUMENTO DE MANDATO.
Por oportuno, válido trazermos à colação o disposto no parágrafo primeiro do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 06, de 28 de maio de 1997, que dispõe in verbis:
Art. 5º (...)
“§ 1º A