Categoria diferenciada
PROCESSO Nº 0000.00.0.000
RECLAMADA, neste ato representado por seu representante legal, por seu advogado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por RECLAMANTE, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos seguintes:
I – DOS FATOS ALEGADOS
1. Diz o RECLAMANTE que foi admitido pela reclamada em 06/08/2010 para trabalhar na função de porteiro, sendo dispensado imotivadamente em 01/12/2011, com projeção do aviso para 31/12/2012. Também, que durante o pacto laboral, sempre laborou na escala 12x36 das 18h00 às 06h00, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso. Que a reclamada não efetuou ao pagamento correto das verbas rescisórias uma vez que deixou de observar a projeção do aviso prévio. Continua, quanto a jornada de trabalho, afirmando que se ativou em jornada de 12x36 horas com intervalo de 01 hora para refeição e descanso, de modo que, não tendo ocorrido acordo escrito firmado entre a reclamada e o sindicato de classe a autorizar a escala adotada é devido horas extras além da 8º diária e 44º semanal. Que não recebeu horas extras referentes aos feriados trabalhados. Também, que deixou a reclamada de observar a prorrogação do horário noturno quando do pagamento do adicional noturno.
2. Pleiteia, com base no acima alegado e contrato de trabalho firmado de 06/08/2010 até 31/12/2011: 1) Pagamento das verbas rescisórias; 2) Pagamento das horas extras excedentes da 8º diária e 44° semanal, com integração e reflexos nas demais verbas; 3) Pagamento de diferenças do adicional noturno, com integração e reflexos nas demais rubricas; 4) Pagamento de diferenças de horas extras (50%, 100% e intrajornada), diante da não integração do adicional noturno, com os reflexos; 5) Pagamento de diferenças de horas extras com o adicional de 100% pelo labor em dias de feriados, com