Categoria Profissional Diferenciada
Categoria Profissional Diferenciada
Definição segundo a CLT:
Art. 511...
§ 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.
Definição segundo Maria Helena Diniz:
Categoria profissional diferenciada é aquela que se forma dos empregados que exercem profissões ou funções diferentes, por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.
Exemplo: no caso dos engenheiros que, reúnem todos os profissionais de uma determinada base territorial. (art. 511 da CLT), assim, um engenheiro contratado para uma indústria metalúrgica, para exercer este cargo, será filiado ao sindicato dos engenheiros, e não ao sindicato dos metalúrgicos.
Definição segundo Amauri Mascaro Nascimento:
A categoria leva o nome de Categoria Profissional Diferenciada porque numa mesma empresa podem atuar diversos sindicatos, ou seja, o sindicato da categoria da empresa e tantos outros sindicatos por profissão quantas sejam as profissões que tiverem naquela unidade.
Exemplo: Os engenheiros podem formar um sindicato por profissão, ou seja, reunirá todos os engenheiros de uma base territorial, não importando o setor de atividade econômica em que a sua empresa se situe. Nesse caso, como critério de agrupamento, será a profissão, independentemente da categoria onde é exercida.
A legislação estabelece através do art. 1° da lei n° 7.316/85 que sindicatos de profissionais liberais por força de sua denominação, por isso, em ações individuais e coletivas de competência da Justiça do Trabalho terão o mesmo poder de representação dos trabalhadores empregados. Por fim, esclarece a sumula 374 do TST que o empregado integrante da categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi