castração química
CRIMINOSOS SEXUAIS1
RESUMO: O presente trabalho pretende demonstrar a viabilidade de se adotar a castração química como um direito ao condenado por crime sexual. Analisouse, primeiramente, a castração química como forma de punição, constatandose que a administração dos inibidores hormonais, por si só, não é capaz de prevenir a criminalidade sexual. Observou-se que a eficácia da castração química se relaciona às diferentes motivações que levam os criminosos sexuais a praticarem a sua conduta, bem como às diversas formas pelas quais pode ocorrer o crime sexual. Assim, para os agressores em que não for identificado um desejo sexual inadequado, originário de patologia e de desvios hormonais, a castração química não exerceria nenhuma influência. Por fim, intentou-se justificar a adoção da castração química como um direito ao agressor sexual, quando a conduta deste se encontrar motivada em desvios hormonais e neuroquímicos, e existir indicação e acompanhamento médico.
Palavras-chave:
Castração
Química.
Crimes
Sexuais.
Abuso
Sexual.
Abusador Sexual. Terapia Antagonista de Testosterona.
1 INTRODUÇÃO
Consiste
a
castração
química,
também denominada
tratamento
hormonal ou terapia antagonista de testosterona, na aplicação de hormônios
1
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito obrigatório para a obtenção do grau de Bacharel no
Curso de Ciências Jurídicas e Sociais, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul — PUCRS. Aprovação com grau máximo pela banca examinadora, composta pelos Professores Doutores
Felipe Cardoso Moreira de Oliveira (orientador), Alexandre Lima Wunderlich e Rogério Maia Garcia, em 17 de julho de 2013.
antiandrógenos no homem, objetivando inibir a produção do hormônio testosterona, e, assim, provocar redução na libido.
Deste modo, visando combater os pavorosos casos de crimes