casos praticos direito
Estes apontamentos não dispensam o estudo dos manuais recomendados pelo
Professor Regente e Assistente.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
CASOS PRÁTICOS
PROF. MENEZES CORDEIRO
Faculdade de Direito de Lisboa
Teoria Geral do Direito Civil (Casos Práticos) - Lara Geraldes @ FDL
CASO DA EMPREITADA
[SJ]
B, empreiteiro, faz a escrivaninha da D. Maria, em pau-santo, segundo desenho do Mestre Silva, em troca de 20.000 €, a pagar por A, dono da obra.
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A: direito de crédito de receber a coisa e pretensão [exigi-la].
Poder [GOMES DA SILVA]: disponibilidade de meios para a obtenção de um fim. Poder de crédito tem por fim a exigência de uma conduta [= pretensão].
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B: obrigação de facere: o adstrito deve desenvolver uma actividade em prol de outrem.
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Surge uma primeira RJ: consubstancia-se na medida em que, frente a uma RJ, se equaciona uma outra SJ, de teor inverso.
O direito de uma pessoa corresponde à vinculação de outra.
MC: só existem RJ relativas.
A escrivaninha é entregue a A, em casa deste, no dia 30 de Setembro, com um lindo laçarote [pois serve de presente].
O preço acordado inclui entrega e deve ser pago nesse momento.
Sem a entrega não é devido o preço, e vice-versa.
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A: dever de pagar o preço e direito de crédito de receber a coisa. •
B: obrigação de dare a coisa, com laçarote [dever secundário] e direito de receber o preço.
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Surge uma segunda RJ.
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Excepção de não cumprimento [fraca]: se A se recusar a pagar o preço, B pode recusar-se a entregar a coisa [art. 428º].
A pode acompanhar os trabalhos de B, deslocando-se, para tal, à marcenaria deste.
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A: pretensão – acompanhar os trabalhos de B.
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B: dever de pati, de suportação.
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Surge uma terceira RJ.
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Se a escrivaninha não for feita nos termos acordados, A pode reduzir o preço devido até 50% do preço acordado.
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A: