resoluçao caso pratico de direito
Ângela Lima
Mariana Teles
Marta Moreira
Direito dos Negócios
Domingo, 3 de Novembro de 13
Descrição
Com o objectivo de aumentar a distribuição dos produtos produzidos pela “OTM – fabrico e comércio de pronto-a-vestir, Lda.”, esta, em
15/04/2010, celebrou com o senhor JOSÉ
RENDEIRO um contrato, por documento escrito, nos termos do qual acordaram que:
Domingo, 3 de Novembro de 13
Obrigações do agente
- Obrigação de promoção;
- Delimitação territorial: Portugal e Espanha;
- Delimitação subjectiva de clientes: junto de retalhistas detentores de grandes superficies comerciais; Domingo, 3 de Novembro de 13
Autonomia do agente
- O Sr. José Rendeiro decide quando, como e onde desenvolver os actos adequados à promoção da celebração de contratos;
Domingo, 3 de Novembro de 13
Obrigações do Principal
Retribuição: Comissão de 15%
- Pelos contratos que promoveu;
- Pelos contratos concluídos com clientes por si angariados, desde que concluídos antes do termo da relação de agência.
Domingo, 3 de Novembro de 13
Exclusividade do agente
- Junto de retalhistas detentores de grandes superfícies comerciais;
- No território de Portugal;
Domingo, 3 de Novembro de 13
Duração do contrato
- O contrato vigorará pelo período de 5 anos.
Domingo, 3 de Novembro de 13
Obrigação de não concorrência (do agente)
- Período de um ano após a cessação do contrato;
- No território de Portugal;
Domingo, 3 de Novembro de 13
Questões
Domingo, 3 de Novembro de 13
Questão 1
Que tipo de contrato foi celebrado entre o Sr. JOSÉ RENDEIRO e a “OTM – fabrico e comércio de pronto-a-vestir, Lda.”?
Domingo, 3 de Novembro de 13
Foi celebrado um contrato de agência.
Domingo, 3 de Novembro de 13
Artigo 1.º
Noção e forma
1 - Agência é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta da outra a celebração de contratos, de modo autónomo e estável e mediante retribuição,