casos concreto civil 2
R.1Gabarito: Suzana tem parcialmente razão. Realmente João não é parte na relação jurídica, mas o ordenamento brasileiro admite que terceiro não interessado realize o pagamento e obtenha a quitação em nome próprio ou em nome do devedor. Pagando em nome próprio terá depois direito a reembolsar-se, pagando em nome da filha o ato aproxima-se de uma doação, retirando-lhe o direito de reembolso (art. 305, CC). Quanto ao vencimento da dívida não há impedimento para que Suzana receba o pagamento se oferecido antes do prazo. No entanto, o direito de reembolso só poderá ser exercido após o vencimento
2(CESPE – TRT RJ – 2010) A proibição de comportamento contraditório não tem o poder de alterar o local do pagamento expressamente estabelecido no contrato. Certo ou errado? Justifique sua resposta.
r.2.Gabarito: Errado. O art. 330, CC, permite a alteração do local do pagamento avençado em contrato. A prática reiterada importa renúncia do credor, fenômeno conhecido como ‘supressio’ (perda de um direito pela prática reiterada).
3:(CESPE Juiz do Trabalho TRF - 5ª Região/2010) A mitigação do pacta sunt servanda pelo novo Código Civil permite que o juiz imponha ao credor a dação em pagamento, conforme as circunstâncias do caso concreto.
R:2Gabarito:
Errado. A dação em pagamento sempre decorre da vontade das partes, não podendo ser imposta pelo juiz (art. 356, CC)
3.Lucas e