casos concreto civil 2

1602 palavras 7 páginas
1Cristiane deve a Suzana o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Avençaram que o pagamento deva ser realizado em 24 de julho deste ano. Próximo à data de vencimento da dívida, João, pai de Cristiane, descobre a dívida da filha e sabendo que esta não terá condições de pagar, dirige-se à credora, sua amiga há anos e oferece os vinte mil reais. Suzana, embora amiga de João informa não poder receber o pagamento uma vez que ele não faz parte da relação jurídica e, por isso, não poderia lhe dar a quitação, bem como a dívida ainda não está vencida. Suzana tem razão? Justifique sua resposta.

R.1Gabarito: Suzana tem parcialmente razão. Realmente João não é parte na relação jurídica, mas o ordenamento brasileiro admite que terceiro não interessado realize o pagamento e obtenha a quitação em nome próprio ou em nome do devedor. Pagando em nome próprio terá depois direito a reembolsar-se, pagando em nome da filha o ato aproxima-se de uma doação, retirando-lhe o direito de reembolso (art. 305, CC). Quanto ao vencimento da dívida não há impedimento para que Suzana receba o pagamento se oferecido antes do prazo. No entanto, o direito de reembolso só poderá ser exercido após o vencimento

2(CESPE – TRT RJ – 2010) A proibição de comportamento contraditório não tem o poder de alterar o local do pagamento expressamente estabelecido no contrato. Certo ou errado? Justifique sua resposta.

r.2.Gabarito: Errado. O art. 330, CC, permite a alteração do local do pagamento avençado em contrato. A prática reiterada importa renúncia do credor, fenômeno conhecido como ‘supressio’ (perda de um direito pela prática reiterada).

3:(CESPE Juiz do Trabalho TRF - 5ª Região/2010) A mitigação do pacta sunt servanda pelo novo Código Civil permite que o juiz imponha ao credor a dação em pagamento, conforme as circunstâncias do caso concreto.
R:2Gabarito:

Errado. A dação em pagamento sempre decorre da vontade das partes, não podendo ser imposta pelo juiz (art. 356, CC)

3.Lucas e

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