Caso Concreto 2 resp civil
Caso Concreto 2.
01- Menina morre ao receber vaselina na veia em hospital. Estela, 12 anos, foi internada com quadro de virose, diarréia, febre e dores abdominais. O médico lhe receitou medicamentos e soro na veia. Após receber duas bolsas de soro, Estela começou a passar mal na terceira.Só então foi constatado que em lugar de soro estava sendo injetada vaselina na sua veia. Maria, a enfermeira responsável pelo atendimento de Estela, teria se enganado porque os frascos usados para guardar soro e vaselina são semelhantes.( Globo, 7/12/2010) Considerando apenas a conduta da enfermeira Maria, indaga-se: o caso é de responsabilidade contratual ou extracontratual? Responsabilidade objetiva ou subjetiva? Resposta fundamentada.
Resposta: A responsabilidade é contratual em decorrência de relação jurídica entre a paciente e o hospital por conta da internação da menina. Houve por parte da enfermeira Maria a responsabilidade objetiva, ou seja, a negligência, imprudência e a violação do dever de cuidado por ser profissional de saúde, responsável pela aplicação da medicação intravenosa. Art. 186 do CC, combinado com o Art. 927, tambem do CC.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 399378 SP 2013/0314471-9 (STJ)
Data de publicação: 06/02/2015
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. MORTE DE MENOR POR ASFIXIA. NEGLIGÊNCIA DO PREPOSTO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO A QUO. CITAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem afirmou que ficou comprovado nos autos que a morte do menor decorreu de conduta negligente do preposto (enfermeira) do hospital. Tal circunstância autoriza o reconhecimento da responsabilidade objetiva da recorrente. 2. A alteração do quadro probatório dos autos demandaria a análise do