caso concreto 1
1. (OAB) Processual Civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Descentralização do ensino. Escolas estaduais. Municipalização. Inércia do Executivo. Impetração de segurança. Legitimidade ativa da Câmara Municipal. Precedentes.
1. (...). Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança. 2. Recurso ordinário conhecido e provido.? (STJ, RMS 12.068/MG, 17/09/2002).
Considerando a ementa acima, responda:
a) Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos públicos? À luz dessa teoria, como se explica a manifestação de vontade do Estado (pessoa jurídica) através de seus agentes (pessoas físicas)?
Resp: Teoria órgão. A respeito dessa teoria, cada órgão público tem a sua competência, onde cada agente público manifesta por meio de seus agentes é imputada a pessoa jurídica cuja estrutura pertence
b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista da personalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.
Resp. os órgãos públicos são entes despersonalizados, pois são simples subdivisão. Por isso não podem ser sujeitos de direito e obrigações. Quem responde juridicamente seus atos é a pessoa jurídica a que estão vinculados. Orgãos Públicos, em regra não tem capacidade.
Caso 1
1. (OAB) Processual Civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Descentralização do ensino. Escolas estaduais. Municipalização. Inércia do Executivo. Impetração de segurança. Legitimidade ativa da Câmara Municipal. Precedentes.
1. (...). Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os