CASOS CONCRETOS DIR. CIVIL 2
DOUTRINA
O presente conteúdo deve ser trabalhado já na primeira aula, após a apresentação da disciplina. É possível trabalhá-lo em uma única semana, podendo o professor dosar o conteúdo de acordo com as condições (objetivas e subjetivas) apresentadas pela turma.
Assim, ao longo do primeiro encontro o intuito é de apenas apresentar uma síntese do conteúdo do plano de ensino da disciplina, discorrendo sobre seu âmbito focal, a partir da aplicação da metodologia explicativa, através da qual o aluno possa começar a familiarizar-se com a matéria. A partir daí, o docente deve prioritariamente discorrer sobre a metodologia de ensino centrada na resolução de casos concretos. A seguir, apresentar a bibliografia básica e complementar. Assim, poderá adentrar ao conteúdo programático do primeiro encontro e fornecer ao aluno o campo estrutural do Direito das Obrigações e sua base principiológica.
Deverá então, discorrer sobre a relação do Direito Civil com a Constituição Federal de 1988, para, a partir deste entendimento, retomar o conceito de repersonalização e do fenômeno da constitucionalização do Direito Civil, bem como, destacar a unificação do direito obrigacional, ideia que no Brasil ganhou força com Orozimbo Nonato, Philadelpho Azevedo e Hahnemann Guimarães no Anteprojeto de Código de Obrigações apresentado em 1941 e com Francisco Campos e Caio Mário com o Código das Obrigações apresentado em 1961. A unificação do direito obrigacional só foi efetivada (ainda que parcialmente), no entanto, com o art. 2.045, do Código Civil de 2002 que determinou a revogação da Parte Geral do Código Comercial.
Assim, sugerimos alguns tópicos que podem se constituir como um referencial norteador à apresentação do conteúdo programático estabelecido para estes dois primeiros encontros da primeira semana de aula: conceitos importantes a desenvolver: relações sociais em geral; relações jurídicas;