Caso concreto 1 Civil 2
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
Entende-se que sim, pois, conforme fria o autor a partir da citação de Fernando Noronha (p. 04) é possível conceber a hipótese de uma pessoa viver uma vida inteira sem necessidade de conhecer o Direito das Sucessões, ou a maior parte do Direito de Família (casamento, regimes de bens), ou até as partes mais significativas do Direito das Coisas. Mas não é possível viver à margem daquelas atividades do dia-a-dia regidas pelo Direito das Obrigações. Daí sua importância.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
Resposta:
O princípio da eticidade impõe a boa-fé objetiva e a propriedade às relações jurídicas.
O princípio da socialidade a observação a boa-fé. Portanto, princípios plenamente aplicáveis às relações obrigacionais, ainda mais quando se considera a obrigação como um processo (?processo de colaboração contínua e efetiva entre as partes) (p. 05-06).
c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.
O dever jurídico se contrapõe ao direito subjetivo, tratando-se, portanto, de um comando emanado do direito objetivo, impondo-se a todos, como o dever de não danificar o patrimônio alheio. Obrigação é uma relação jurídica de caráter patrimonial e transitória entre credor e devedor que possui por objeto o cumprimento de uma prestação como aquela que decorre de um contrato de compra e venda. O ônus se caracteriza pela necessidade de se observar um determinado comportamento para obtenção de uma vantagem em proveito próprio, como levar a registro no Cartório de Títulos e Documentos um contrato para gerar efeitos em face de terceiros. O estado de sujeição se