Caso concreto 2 - civil 1
As irmãs ROSA, VIOLETA e MARGARIDA, respectivamente, com 18, 16 e 14 anos de idade, moram na encantadora cidade de Aracaju, capital do estado de Sergipe e estudam bem pertinho de casa, no COLEGIO ESTADUAL PROF HAMILTON ALVES ROCHA, que fica na Av. Marginal Alves Rocha, no Centro. Vendo aproximar-se o mês de maio e pretendendo recursos para o presente de sua mãe, dona DÁLIA, aceitam a sugestão da irmã mais velha e todas vendem para a OFICINA DO ALCICLEI sua bicicletas. Como podem ser classificados os negócios jurídicos por cada uma das irmãs, tendo por base a capacidade jurídica de cada uma delas ? Justifique.
Resposta:
Rosa, 18 anos, o negócio é válido. (pessoa com capacidade jurídica).
Violeta, 16 anos, o negócio é anulável, podendo ser válido se assistido pelo representante legal.
Margarida, 14 anos, o negócio é nulo, pois é totalmente incapaz. (sem capacidade jurídica).
CASO CONCRETO 2
Capacidade civil da pessoa natural
José e Maria, durante sua relação, afetiva tiveram um filho, Davi, hoje com seis anos de idade. Com o recente fim do relacionamento, Maria procura um advogado para que este ajuíze ação de alimentos em face de José com o escopo de obter pensão alimentícia somente para seu filho David, já que ela possui meios próprios de subsistência. O advogado, então, inicia sua petição da seguinte forma:
“Davi da Silva, relativamente incapaz, assistido por sua mãe Maria da Silva, domiciliado na Rua da Paz, s/n°, vem, por seu advogado ao final subscrito, propor a presente ação de alimentos em face de José da Silva, domiciliado na Rua da Paz, s/n° pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe (...)”.
Após a distribuição (ato de dar entrada) da referida petição inicial, para começar o processo judicial, determina o juiz da vara de família que seja emendada (corrigida) essa petição inicial.
Responda às questões seguintes, JUSTIFICANDO suas respostas.
a) Davi da Silva é incapaz? Em