Caso concreto 2 de civil
CASO CONCRETO 02
CASO 1
Rosa: 18 anos; já alcançou a maioridade civil, portanto possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.
Violeta: 16 anos; é relativamente incapaz. Nesse caso eles podem praticar alguns atos da vida civil desde que assistidos por seus responsáveis. Seu ato pode gerar a anulabilidade, pois pode ser sanado a vício do ato, desde que o assistente vá junto com o assistido e repara o ato.
Margarida: 14 anos; é ela é absolutamente incapaz. De acordo com o Art. 3º, inciso I, CC, ela não poderia exercer tal função, pois não possui capacidade de exercício ou de fato. Nenhum ato da vida civil pode ser praticado. Eles são representados. A incapacidade absoluta gera a nulidade de pleno direito do ato praticado ( Art. 166, CC). Ela não pode praticar atos da vida civil. Logo seu ato é nulo.
CASO 2
A. Sim. Ele é considerado incapaz, pois só tem seis anos de idade. A incapacidade que o atende é a incapacidade absoluta. B. O advogado cometeu um erro gravíssimo ao dizer que Davi da Silva era relativamente incapaz. O texto correto seria: “Davi da Silva, absolutamente incapaz, assistido por sua mãe Maria da Silva,....).
C. Não. Foi para tutelar o interesse do capaz, seja ele relativamente ou absolutamente incapaz, com o intuito de proteger essas pessoas que ainda não tem condições de praticarem atos da vida civil plena, sejam elas quais forem, por exemplo: por idade, por doença ou não tiverem condições de exprimirem livremente sua vontade e manifestação.
QUESTÃO OBJETIVA: LETRA