caso prático
NOME DO ALIMENTADO, residente e domiciliada no ENDEREÇO DO ALIMENTADO, nesta Capital, vem propor contra NOME DO ALIMENTANTE, domiciliado na ENDEREÇO DO ALIMENTANTE, Salvador-BA, com fulcro na Lei 5478/68, em seus pertinentes artigos; art. 1699 e ss. do código Civil e demais cabíveis da Lei Adjetiva, a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS (TEM QUE ALTERAR O NOME PARA AÇÃO DE ALIMENTOS E MUDAR NO CORPO DA PETIÇÃO), pelos fatos e motivos que passa ora a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Inicialmente, os Requerentes, por serem pobres na forma da lei, e não terem condições de arcar com as custas e emolumentos processuais, com fulcro no art. 4º da Lei 1060/50, alterada pela Lei nº 7.510 de 04 de julho de 1986, requerem a Vossa Excelência os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
DOS FATOS.
Os Demandantes, nascidos em 22 de outubro de 1987 e 02 de junho de 1991, contando, pois, com 17 (dezessete) e 14 (catorze) anos de idade, respectivamente, são - como dito e se vislumbra das anexadas cópias reprográficas das carteiras de identidade e certidões de nascimento filhos do Acionado.
Há aproximadamente 10 (dez) anos a genitora dos Demandantes firmou acordo com o Acionado pactuando o recebimento mensal do valor de 01 (um) salário mínimo a título de pensão alimentícia, sob o compromisso que as despesas como educação e saúde correriam por conta do Suscitado.
Tal pacto foi cumprido em parte pelo Reclamado, posto que a representante dos Autores vem recebendo mensalmente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), mas só recebe ajuda para adimplemento das despesas supra citadas que deveriam correr por conta do Demandado ao “bel prazer” do Suplicado e sob a égide de ameaças e constantes constrangimentos.
Comporta-se o suplicado como se estivesse fazendo um “grande favor” aos Reclamantes quando presta-lhes qualquer auxílio