fichamento
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Do Estado Liberal ao Estado Social: breve análise 3
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SANTOS. José Camacho, O novo Código Civil Brasileiro em suas coordenadas axiológicas: do liberalismo a sociedade. 2012.
No século XIX, onde de certa forma com a revolução francesa houve um modo predominante de pensamento que era de conhecimento público para toda a nação e na Europa em si a repulsa pelo fator de se fazer vistas ao que então surgiria com o nome de jurisprudência que de certa forma não tinha uma força que influenciasse na opinião do poder detentor de julgamento público.
Entretanto como um Estado de Governo com os moldes de liberal, havia questões em que não se tinha está real liberdade quando se faziam menções de justiça ao povo, em sua totalidade massacrada pelo clero, ou seja, o poder constituído pelos monarcas governantes.
Foi com isto que teve de ser contestado está forma de julgar e por que não dizermos governar a nação, passando por mudanças que sua base vinha desde as mais humildes classes sociais até chegarem, as potências do governo da época o qual propunham uma mudança, da forma atual para o que vinha surgindo com a evolução do pensamento da época onde se deveria analisar com certa cautela.
A jurisprudência como de fato teve de ser aceita como fato social amparado pelo que se sucedia com certa frequência dando assim um parâmetro para, causas futuras, onde se poderia usar como referência em casos futuros, com o respaldo de serem causas idênticas.
Além de tudo houve uma mudança na esfera governamental de um modelo considerado arcaico, para algo que nos traziam novos para-metros o de um governo social, “se determina pelo que é útil a sociedade sempre impregnada pelas gotas de óleo social” (Gomes , 1980 ,p.2