Caso curio
Nome: Monica Sandra de Paula Pereira
RA:
Período: 5º Semestre
Turma: Matutino
DIREITO PENAL IV: CÓDIGO PENAL/PARTE ESPECIAL
Denuncia: Em face SEBASTIÃO CURIÓ RODRIGUES DE MOURA, codinome à época: “Dr Luchini”. PROMOVEU, MEDIANTE SEQUESTRO, A PRIVAÇÃO EM CARATER PERMANENTE DA LIBERDADE.
De acordo com o Ministério Público Federal o denunciado Sebastião Curió Rodrigues de Moura, Major do Exército, atuou como membro ativo entre 1972 e 1974, designado para atuar na repressão definitiva do episódio conhecido como a Guerrilha do Araguaia. Atuou na condição de comandante operacional da ultima fase de repressão a este movimento, conhecida como operação Marajoara, tendo promovido mediante sequestro a privação em caráter permanente da liberdade das vitimas, infligindo a estas, em razão de maus tratos e da natureza da detenção grave sofrimento físico e moral.
Verifica-se ser irrelevante para fins de imputação penal, a suspeita de que as vitimas tenham sido executadas ou, pelo decurso do tempo, estejam mortas. O fato concreto e suficiente, é que após a privação da liberdade das vitimas, não se sabe e tampouco foram encontrados seus restos mortais. Não existe sequer indicio material indireto das mortes, permanecendo, destarte a permanência destes sequestros.
A declaração de óbito presumido, conferida pela lei federal 9140/95, não se aplica para fins penais, pois não tem o condão de extinguir os bens jurídicos integridade física e liberdade, tutelados pelo art. 148 do Código Penal e, desse modo, nenhuma presunção de morte pode ser invocada para afastar a persecução penal de condutas ainda não exauridas.
O domínio do fato sobre estes cinco sequestros, iniciados no ano de 1974, ainda não cessou, já que o denunciado, em razão de sua participação material e intelectual nos fatos objeto desta ação, é um dos poucos agentes criminosos que ainda tem o conhecimento atual da localização das vitimas sequestradas.
Inúmeras evidências testemunhais