Direito
Lei da Anistia A defesa alega que a lei da anistia encobre todos os crimes cometidos por ambas as partes no período do regime militar.
Porém o crime de seqüestro somente prescreve quando o caso é solucionado, como diz o Senhor Juiz da 9° vara Federal Criminal de São Paulo/SP Hélio Egydio de Matos Nogueira
“O crime de seqüestro somente cessa quando a vítima é libertada, se estiver viva, ou quando seus restos mortais forem encontrados.”
Como os corpos não foram encontrados é licito presumir que a supressão da sua liberdade perdure até hoje”.
Em caso semelhante, o STF julgou que, em caso de desaparecimento de pessoas seqüestradas por agentes estatais, somente uma sentença na qual seja fixada a data provável do óbito é apta a fazer cessar a permanência do crime de seqüestro, pois sem ela o homicídio não passa de mera especulação incapaz de desencadear a influência de prazo prescricional.
O Ministro Ricardo Lewandowski, em outro caso semelhando diz:
“Embora tenham passado mais de trinta e oito anos do fato imputado ao extraditando [desaparecimento forçado de presos políticos argentinos], as vitimas até hoje não apareceram nem tampouco os respectivos corpos, razão pela qual não se pode cogitar , por ora, de homicídio.”
Também o Ministro Cesar Peluso assentou que:
“ Ante a ausência de corpo de delito direto ou indireto, o homicídio não passa no plano jurídico, de mera especulação, incapaz de desencadear fluência do prazo prescricional”
Sendo assim, está claro pela jurisprudência do nosso país que, o crime de seqüestro persiste ainda que a vítima não fora encontrada, que é o caso dos desaparecidos no caso Araguaia.
Lei n°9140 de 1995
A declaração de óbito presumido confira pela lei Federal 9140/95 não se aplica para fins penais, pois não tem o condão de extinguir os bens jurídicos liberdade e integridade física, tutelados