Urinalises
ECOTURISMO
COMO
ALTERNATIVA
DE
ATIVIDADE
ECONÔMICA
SUSTENTÁVEL EM ÁREAS PROTEGIDAS DAS PROPRIEDADES RURAIS
Gisele Assis Mafra Otávio Cezar Zacante Ramos Universidade Federal de Juiz de Fora gisele_mafra@yahoo.com.br zacantejf@yahoo.com.br Eixo Temático 3 – Manejo e Conservação dos Recursos Naturais através do Turismo Sustentável Palavras Chaves: Ecoturismo, Área de Preservação Permanente, Reserva Legal
Introdução
A legislação brasileira institui a preservação de áreas naturais em todas as propriedades rurais através da Área de Preservação Permanente e da Reserva Legal. Ambas são áreas destinadas à proteção e conservação da biodiversidade e dos recursos naturais, como a água, que pretendem conciliar desenvolvimento econômico com equilíbrio ambiental. A extensão das áreas de proteção é variável, mas ocupam no mínimo 20% das propriedades rurais. Nessas áreas não são permitidas atividades como a derrubada de árvores, extração de lenha e demais produtos florestais, fabricação de carvão, ou retirada de plantas vivas sem autorização do órgão competente. Essas restrições ao uso da propriedade rural geram muitas discussões no Brasil. Muitas entidades e pessoas envolvidas com a realidade da área agropecuária entendem essa obrigatoriedade como algo limitador da exploração plena da propriedade rural, e como um encargo individual para o produtor rural que visa o benefício coletivo da população. Alegam que o produtor rural praticamente nada recebe como compensação ou incentivo pela conservação
2 ambiental dessas áreas, diferentemente do que é feito nos países que são os principais concorrentes do Brasil no mercado agrícola internacional. A legislação do Estado de Minas Gerais constitui como objetivo dessas áreas de preservação, dentre outros, a função de “estimular programas de educação ambiental e de turismo ecológico” (MINAS GERAIS (Estado), Lei nº 14.309/2002, p. 5). A política florestal do Estado delega ao poder público a responsabilidade