VerbaXVoluntas
564 palavras
3 páginas
Nome: Dennis Humberto Tinelli Dabul Massera - RA: 17663 - Turma: 1ºBDDireito Romano
Profª Eliane Madeira
Baseado no texto:
“Verba e Voluntas no Direito Romano e no Código Civil Brasileiro” de Dárcio Roberto Martins Rodrigues
Causa Curiana - 92 a.C
VERBA vs. VOLUNTAS
Objeto: Herança de Mário Copônio
Objetivista (Vontade Expressa)
Subjetivista (Vontade Real)
Sujeito A
Sujeito B
Marco Copônio
Mânio Cúrio
Advogado Cévola
Advogado Crasso
Derrotado
Vitorioso
Defesa de Crasso: Contrastando com o discurso de Cévola, o orador opta em se expressar de modo mais vulgar. Por se tratar de um caso popular, certamente achou que assim ganharia maior aceite. Abusou de técnicas da oralidade, arrancou risos com suas ironias, convenceu que Mário ao deixar o testamento naquelas condições para Mánio, estava ciente que em caso do filho não atingir a maioridade, a herança seria de seu amigo e por último explanou através de exemplos a última vontade de Mário Copônio, que possivelmente má expressa em folha, mesmo assim, não haveria de ser negada. Crasso deixa claro que a Voluntas deve se preponderar á Verba. E até ironiza que em caso contrário, todos os testadores deveriam consultar Cévola para redigir seu testamente.
Argumentos em defesa de Mânio Cúrio - Se em caso de morte do filho antes da maioridade (supondo que sua esposa estivesse grávida e que o mesmo nasceria), Mário não quisesse que Mânio Cúrio fosse herdeiro de seu patrimônio, teria feito junta à substituição pupilar, uma substituição vulgar, colocando seu agnado Marco Copônio como legitimo herdeiro. Era uma prática generalizada, tão conhecida que chegava a ser costumeira. Não o fez, pois deixaria o testamento ambíguo. Trata-se de um pensamento lógico. (GANDOLFI)
Contextualizando com o Direito Moderno Apesar de defender Mânio Cúrio na Causa Curiana, não sou a favor da Voluntas nos tempos de hoje. Levando em conta os contextos históricos,