caso conreto 4
Exmo.(a) SR(a) JUIZ(a) TITULAR DA __ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE MACAPÁ/AP.
LV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº..., com sede na e domiciliado na ..., nº. .., bairro ..., CEP ..., Cidade... estado ..., vem, por seu advogado, com escritório na ..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, promover a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
pelo rito especial, em face de JOSE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CTPS nº... , série... , CPF nº... , PIS n°..., residente e domiciliado na... nos termos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Consignatário foi admitido no dia 02/05/2012, para exercer as funções de ajudante de padeiro. O seu contrato foi rescindido sem justa causa em data de 08/07/2013.
Ao Consignatário foi concedido aviso prévio, para ser cumprido na forma do parágrafo único do artigo 488 da CLT c/c o parágrafo único do artigo 1º da Lei 12.506/11, ou seja, laborando por 26 dias e sendo dispensado dos últimos 07 dias que restavam para seu desligamento total.
Ocorre que na data de hoje (18/07/2013), deveria ter sido homologado o termo de rescisão contratual, perante o Ministério do Trabalho, o que não ocorreu, tendo em vista a não apresentação de exame médico demissional, que atestasse a aptidão do Consignatário para desligar-se do emprego. O exame médico é imprescindível para a homologação rescisória segundo o entendimento da sub-delegacia do MTb de Macapá/AP, embora tenha o representante legal da empresa comparecido para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
II – DO DIREITO
Saliente-se, que o § 6º, alínea "a", do artigo 477 da CLT, estabelece que o pagamento das verbas rescisórios deve ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
Contudo, a Consignante foi impedida de efetuar o pagamento das parcelas constantes no