Direito Civil
Composição das Fontes do Direito - A lei, Analogia, os Costumes e os Princípios Gerais de Direito.
Definição Fontes do Direito – processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legitima força obrigatória, isto é, com vigência e eficácia.
Fontes imediatas ou primarias – possuem força suficiente para gerar a regra jurídica. (estatui a lei e os costumes)
Fontes mediatas ou secundarias – não tem a força das primeiras mas esclarecem o espirito dos aplicadores da lei e servem como substrato para a compreensão e aplicação global do direito. (usadas pelos juristas como base para legislar – analogia, doutrina, jurisprudência, equidade e princípios gerais do Direito).
Direito Positivo – só a lei e os costumes podem ser considerados!
Aplicação do Direito – todas as outras fontes do Direito.
Classificação da leis
Lei – regra geral de direito, abstrata e permanente dotada de uma sanção.
Leis Temporárias e Permanentes - nascem com tempo determinado de vigência – são editadas para vigorar por tempo indeterminado até que seja revogada.
Amplitude ou Alcance da Lei – Geais – especiais – excepcionais – singulares.
Gerais – Disciplinam numero indeterminado de pessoas e atinge uma gama de situações genéricas. (Código Civil)
Especiais – leis que regulam matéria com critérios especiais particulares diversos das leis gerais. (lei do inquilinato que cuida diferentemente do código civil a respeito da locação de imóveis).
Excepcionais – leis que regulam por modo contrario ao estabelecido na lei geral fatos ou relações jurídicas que, por sua natureza, estariam compreendidas nela (atos institucionais).
Singular – Decreto que nomeia ou demite um funcionário publico é um ato legislativo impropriamente chamado de lei.
Leis Cogentes e Dispositivas.
Cogentes – As normas que se impõem por si mesmas, ficando excluído qualquer arbítrio individual, são aplicadas ainda que pessoas eventualmente beneficiadas não desejassem delas valer-se.