Caso Concreto 2 - História
RESPOSTAS DA QUESTÃO DISSERTATIVA
Carta Foral: é um documento jurídico, uma lei escrita, orgânica, local e relativa, concedida por uma autoridade legítima, como o rei ou o Imperador. Tinha como finalidade, regular a vida coletiva de uma povoação, nova ou já existente. É um dos exemplos mais significativos das chamadas cartas de privilégio.
Assim, estabelecia as regras para o povoamento e o desenvolvimento agrícola de uma região, como: normas morais e de conduta, o que resultaria na melhorara do relacionamento na vida em sociedade; isto especificamente para a região a qual era destinada.
E garantia a propriedade da terra e o livre direito de transferi-la, em vida ou em caso de morte. Determinava tributos e prestações que os vizinhos deveriam pagar e prestar á entidade outorgante, visando evitar abusos e arbitrariedades; ou seja, formalizava os diretos e deveres que os moradores tinham com o Senhor, dono da terra.
O Foral de Olinda transformou uma área simplesmente povoada em uma Vila, estabelecendo o seu patrimônio público. Porém não seguia os modelos textuais existentes, sendo considerada como uma carta de doação, pois não definiam aos moradores os limites, as normas judiciais / penais e a carga fiscal que deveriam pagar; portanto quem recebia se o foro se tornava dono da terra.
Sendo assim, o Foral de Olinda é um documento com valor jurídico incontestável e vigente nos seus efeitos até os dias atuais, pois um título de aquisição não perde sua eficácia por ser antigo. E por força de norma constitucional originária não há como fugir do pagamento, pois no terceiro ano de inadimplência, a prefeitura pode cobrar a dívida na justiça.
Com isso, os políticos olindenses defendem que a cobrança do foro é legal, pois os imóveis estão situados em terrenos pertencentes ao município.
Fontes: http://www.olinda.pe.gov.br/a-cidade/historia/foral-de-olinda#.U0Q8WfldWK8 http://pt.slideshare.net/Laboreiro/carta-de-foral