Caso Concreto 2 - Historia do Direito
A) A carta foral era um documento jurídico, autêntico, outorgado por uma identidade legítima e que tinha por fim regular a vida coletiva de uma povoação formada por homens livres. Funcionando ao mesmo tempo como lei escrita e lei orgânica, orientava e regulava a sociedade. Por outro lado, servia também para demarcar os limites territoriais ao mesmo tempo em que estabelecia relações econômicas e sociais entre as entidades outorgadas e outorgantes, definindo os tributos a pagar pelos primeiros. Se bem que a tradição das cartas de forais em Portugal seja muito antiga foi o rei D. Manuel I, por insistência dos povos, que mandou proceder à revisão geral dos forais antigos. Contudo, a preocupação fundamental dos chamados forais novos foi mais de caráter fiscal do que reintegração das liberdades e autonomias locais.
B) A carta foral ainda cobra um tributo porque tem direito legitimado, é assegurado pelo princípio de propriedade, pela irretroatividade das leis, pelo ato jurídico perfeito e acabado, pela irrevogabilidade do direito adquirido.
QUESTÃO OBJETIVA:
1ª QUESTÃO: “A” – Somente a afirmativa l está errada
2ª QUESTÃO: “C” – Somente a afirmativa lll está correta
3ª QUESTÃO: A= Verdadeiro, B= Verdadeiro, C= Verdadeiro, D= Falso, E= Falso
Linha do tempo dos Direitos Humanos
A Revolução Francesa trata de acontecimentos que acontecerem e mudaram a política do país entre 5 de maio de 1789 e 9 de novembro de 1799 e foi um dos maiores acontecimentos da humanidade.
1789 – A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como possuidoras dos mesmos direitos dos homens e abriu caminha para a Proclamação da República;
Logo após organiza-se os Direitos de Primeira Geração, que consagram as liberdades civis e os direitos políticos. São chamados “Direitos de Liberdade”.
1848 - Os movimentos revolucionários conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja acolhido