caso concreto 2 direito penal
a)
1º caso:
Art. 123(infanticídio)
- matar sob influência do estado puerperal o próprio filho, durante ou logo após o parto: pena- detenção de 2 a 6 anos
Obs. O agente tem como intenção tirar a vida do próprio filho, estando sob o estado puerperal
2º caso:
Art. 121 (homicídio)
- matar alguém. É considerado qualificado:
I – mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
II – por motivo fútil
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel
IV – a traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
Pena: reclusão de 12 a 30 anos
Obs. O agente tem a intenção de matar, ainda qualificando o crime de homicídio qualificado, por ter motivos fúteis, não dar chance de defesa e a tentativa de ocultação do crime.
b)
1º caso:
- A mãe estava no estado puerperal;
- os acontecimentos momentos antes do parto( o deslizamento, a morte do seu filho caçula, a perda da sua casa);
- o desemprego tanto da mulher como de se cônjuge.
2º caso:
- A premeditação do crime;
- O assassinato do filho de forma cruel;
-Não estava sob o estado puerperal;
-A frieza com que realizará o crime.
c)
Marcela realizou o crime infanticídio por matar a própria filha após o parto, estando no estado puerperal.
Adriana realizou o crime de homicídio qualificado por matar seu filho de forma cruel e sem possibilidade de defesa da vitima e ainda ocultando as provas.
PONTO DE VISTA:
No caso de Adriana a pena para tal crime é de 12 a 30 anos, para mim ela deve cumprir a pena máxima, pois agiu de forma premeditada desde o inicio escondendo a gravidez, e por fim realizou tal crime de uma forma cruel e