CASO CONCRETO 03 DIREITO INTERNACIONAL
RESPOSTA: a) Trata-se do costume internacional. Sua importÂncia advém do fato de não existir, ainda, no campo do Direito Internacional, um centro integrado de produção de normas jurídicas, não obstantes a atual tendência de codificação de normas internacionais de origem consuetudinária. Segundo o Art. 38, §1º, alínea b, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, os costumes constituem-se numa “prática geral aceita como sendo o direito”.
Isto é, o costume praticado pelos portugueses de ocupação daqueles territórios tornam a situação favorável ao país luso. Então, o Estado indiano deve se opor contra a anexação daqueles territórios pois o costume de ocupação pelos portugueses tanto é comprovado como é de direito.
b)
c) O elemento materia ou objetivo, torna o costume internacional como norma jurídica. A repetição generalizada, reiterada e uniforme de certos atos praticados pelos sujeitos de Direito Internacional ante a um quadro fático é o elemento material do costume.
CASO CONCRETO 02
RESPOSTA: Os indivíduos compõem o conceito contemporâneo de Direito Internacional Público, ao lado dos Estados e das organizações internacionais intergovernamentais. A condição dos indivíduos como detentore de personalidade jurídica internacional é uma das notáveis conquistas do Direito Internacional Público do século XX, lograda em decorrÊncia do processo de desenvolvimento e solidificação do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Como se sabe, não há regra alguma em Direito Internacional Público proclamando não ser o indivíduo um sujeito de direito das gentes. Não vemos como possa ser negada a personalidade jurídica internacional indivíduos atualmente, principalmente levando-se em conta o ocorrido após a eclosão da Segunda Gerral, quando os indivíduos passaram a ter direitos próprios, estranhos às normas endereçadas aos Estados, tendo sido dotados, inclusive, de instrumentos processuais para vindicar e fazer valer seus direitos no plano