Caso 1 QUEIXA CRIME 14
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FEIJÃO NUNES LARANJA, brasileiro, bancário, residente e domiciliado na rua..., por intermédio de seu procurador (procuração em anexo), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,propor
QUEIXA -CRIME SUBSIDIÁRIA
Em face de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, brasileiro, operador de máquina, solteiro, residente e domiciliado na rua ..., e RAIMUNDO NONATO NETO, brasileiro, operador de máquina, solteiro, residente e domiciliado na rua ..., com fundamento legal nos artigos 29 e 41, ambos do Código Processo Pena, pelos motivos abaixo aduzidos:
DOS FATOS
Consta no inquérito policial, que no dia 10/07/2014, durante a tarde, por volta das 15:00 horas, na Avenida Raul Lopes, o senhor PAULO NUNES LEAL foi surpreendido pelos acusados FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA e RAIMUNDO NONATO NETO, que mediante o uso de revolver (Pistola. 40) subtraíram a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
Em ação continua realizada pela Autoridade da Policia Militar, o sargento PEDRO PAULO SILVA, os acusados foram presos em flagrante delito. Aquele juntamente com duas testemunhas, os soldados, RICARDO CUNHA e JOÃO LEOPODINO PEREIRA, afirmaram que fora apreendido com os indiciados duas pistolas.40, tendo sido lavrado o auto de apreensão (fls.10).
Foram realizada perícia nas armas, tendo sido encontrado nelas as impressões digitais dos suspeitos, bem como a perícia afirmou, em laudo circunstanciado que as armas estavam em perfeito estado de conservação e funcionamento e cada uma municiada com 10 (dez) projéteis intactos, além de atestarem que as armas não foram disparadas recentemente.
No auto de apreensão também foi apreendida a quantia no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais da vítima.
Em depoimento o senhor Pedro Manoel Castelo Branco, testemunha ocular, afirmou perante a Autoridade Policial, que os indiciados foram os assaltantes do crime in comento.
No curso do inquérito, a vítima