CASO 1 penal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...
(10 cm)
Maria e Pedro, já qualificados na ação penal em epígrafe que lhes move a justiça pública, pelo crime do artigo 171, §2º, inciso VI do Código Penal, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos a seguir expostos:
1) DOS FATOS:
A acusada emitiu um cheque desconhecendo que seu marido havia retirado todo dinheiro de sua conta conjunta. Entretanto, ao conferir o extrato bancário, verificou que o mesmo tinha sido devolvido por insuficiência de fundos.
Assim, dirigiu-se imediatamente à loja para pagar o lojista.
Em decorrência da situação ora narrada, foi promovida uma ação penal contra os acusados, como incursos no artigo 171, §2º, inciso VI do CP.
A denúncia foi recebida e os réus regularmente citados.
2) DO DIREITO:
Como se vê da prova dos autos, tal acusação não merece prosperar, visto que não houve a configuração do delito descrito no artigo 171, §2º, inciso VI do CP.
O crime de estelionato executado por meio de emissão de cheques sem fundo não se subsumi perfeitamente ao tipo sem o “animus” de fraude do agente.
Assim, para que haja a configuração do delito em testilha, não basta a simples emissão de cheques sem provisão, sendo necessária a comprovação de que o emitente tinha conhecimento da ausência de fundos na conta bancária.
Desta maneira, resta salientar, que a acusada, não tinha ciência do comportamento de seu marido, sendo que, ao tomar conhecimento da devolução do cheque, dirigiu-se imediatamente à loja e efetuou o pagamento. Demonstrando assim, a sua boa-fé inicial.
Resta, por fim, salientar que de todo contexto fático acima narrado, qual seja, ausência de dolo por parte dos acusados, não ocorreu a consumação do delito de estelionato descrito no artigo 171, §2º, inciso VI do CP, visto estar extinta a punibilidade do agente.
Como demonstra a