Caso 1 Penal
No artigo 29 CP- Houve a pluralidade de agente, liame subjetivo, identidade do ilícito e relevância da conduta.
No artigo 155 CP- subtraíram para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
2)Caio,com a intenção de matar , coloca na xícara de chá servida a Tício certa dose de veneno. Mévio, igualmente interessado na morte de Tício, desconhecendo a ação de Caio, também coloca certa dose de veneno na mesma xícara. Tício vem a falecer por efeito combinado das duas doses ingeridas, já que cada uma delas, isoladamente, seria insuficiente para produzir a morte, segundo conclusão da perícia. Caio e mévio agiram individualmente, cada um desconhecendo o plano, a intenção e a conduta do outro.(MPF- Procurador da República. 1ª Fase. XII Concurso)
a) Caio e Mévio respondem, como co-autores, por homicídio doloso, qualificado, consumado.
b) Caio e Mévio respondem por lesão corporal dolosa, seguida de morte.
c) Caio e Mévio respondem, cada um, por homicídio culposo.
d) Caio e Mévio respondem por tentativa de homicídio dolosos, qualificado.
Letra D 3) Bruno, previamente ajustado com Eduardo, subtrai dinheiro de entidade paraestatal, valendo-se da facilidade que lhe